TRF1 - 1099858-64.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099858-64.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: P.V.M REPRESENTACOES LTDA RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando que os fatos narrados na petição inicial evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Por se tratar de processo que veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099858-64.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: P.V.M REPRESENTACOES LTDA RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Como se sabe, o entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de ser cabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que comprovarem o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. (Cf.
STJ, Súmula 481.) Considerando a ausência de documentos comprobatórios nos autos, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (CPC/2015, art. 99, § 2.º), apresentando documentação contábil comprobatória de balanço patrimonial.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/12/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001995-36.2024.4.01.4200
Keila Melo da Silva
Uniao Federal
Advogado: Cassia Gisele Farinelli Leite da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 12:21
Processo nº 1004526-80.2023.4.01.3311
Lucia Santos de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Micaiane Lopes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 22:14
Processo nº 1000491-43.2024.4.01.3311
Maria de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jadila Saadia Nascimento Querino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2024 15:37
Processo nº 0004485-49.2018.4.01.4300
Policia Federal No Estado do Tocantins (...
Adao Darci Fernandes
Advogado: Odilon Vieira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2018 19:03
Processo nº 1008420-30.2024.4.01.3311
Tania Maria da Silva Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 16:50