TRF1 - 1009054-63.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:50
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:09
Decorrido prazo de RENATA SOUSA MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 06:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Decorrido prazo de RENATA SOUSA MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 12:55
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009054-63.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):RENATA SOUSA MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema.
LAÍS DURVAL LEITE (sentença assinada digitalmente) Juíza Federal -
29/05/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:14
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009054-63.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
22/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:24
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:30
Decorrido prazo de RENATA SOUSA MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:14
Juntada de laudo pericial
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATA SOUSA MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:27
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 15:47
Perícia agendada
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009054-63.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRESS- SP 158479, no dia 25/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:11
Juntada de manifestação
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08/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/11/2024 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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