TRF1 - 1006898-05.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de VANDECLERES OLIVEIRA SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 17:16
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
-
07/06/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:43
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006898-05.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDECLERES OLIVEIRA SOUSA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de seguro de Dano Pessoal por Veículo Automotor de Trânsito ( DPVAT).
Ocorre que, embora devidamente intimado para realização da perícia médica (ID 2177121710), a autora, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 20 de maio de 2025. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
20/05/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 16:23
Juntada de laudo pericial
-
05/04/2025 00:57
Decorrido prazo de VANDECLERES OLIVEIRA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de VANDECLERES OLIVEIRA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:07
Perícia agendada
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006898-05.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando a manifestação acostada aos autos no id. 2173710338, determino a redesignação da perícia médica, a qual desde já fica marcada para o dia 15/04/2025, das 08h às 11h, por ordem de chegada, a ser realizada no anexo da subseção judiciária de Araguaína.
Para tanto, nomeio a perita Dra.
Verissa Martins Teixeira, CRM - TO 4793.
O não comparecimento a perícia ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
18/03/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de VANDECLERES OLIVEIRA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de VANDECLERES OLIVEIRA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:27
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 15:47
Perícia agendada
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1006898-05.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRESS- SP 158479, no dia 25/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:20
Juntada de réplica
-
02/10/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:43
Juntada de contestação
-
06/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
19/08/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/08/2024 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009918-04.2024.4.01.4301
Daniela Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 16:46
Processo nº 1010010-79.2024.4.01.4301
Damiao Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laercio Flores da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 14:16
Processo nº 1010010-79.2024.4.01.4301
Damiao Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laercio Flores da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 14:32
Processo nº 1003135-46.2025.4.01.3400
Marylane Therezinha Quintanilha Wenderro...
Instituto Nacional do Seguro Nacional - ...
Advogado: Kelly Cristina da Silva Goncalves Batist...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 09:42
Processo nº 1010925-31.2024.4.01.4301
Lucinete Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivaneza Sousa de Lima Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 19:03