TRF1 - 1005899-88.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005899-88.2024.4.01.3901 TERCEIRO INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DO SOCORRO CASTRO ALBUQUERQUE, AGMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, CHARLES PEREIRA MACEDO, VANDERSON RIBEIRO LOPES, IVAN MEDRADA DA SILVA DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra CHARLES PEREIRA MACEDO, IVAN MEDRADA DA SILVA , AGMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, VANDERSON RIBEIRO LOPES, incursos nas penas do crimes previstos no art. 90 da Lei n.º 9.666/93 e art. 288 do Código Penal e MARIA DO SOCORRO CASTRO na pena prevista no art. 288 do Código Penal e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 2. inclua-se o nome dos denunciados no polo passivo; 3.
Expeça-se mandados, por qualquer meio idôneo, com finalidade de citação dos acusados para tomarem ciência do recebimento de denúncia neste despacho, bem como para que apresentem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-os de que, no caso de não apresentarem a resposta, no prazo legal, ou de não constituírem advogado, ser-lhes-ão nomeados defensores dativos/públicos para oferecê-las, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 4.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se Marabá/PA, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
13/08/2024 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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