TRF1 - 1003068-64.2019.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003068-64.2019.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349 EXECUTADO: CRISTIANE CRISTINA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, por reiteração (Teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, (art. 854 do CPC e art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF n. 524/06), para quitação do valor devido. 1.
Se positivo o resultado, intime-se a parte devedora para que se manifeste nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil (aqui aplicável nos termos do art. 513, caput, do mesmo Código). 1.1 Com ou sem impugnação: 1.1.1 Desbloqueiem-se os valores duplicados ou que excedam o valor executado; e 1.1.2 Intime-se a parte exequente para que, em idêntico prazo (5 dias), se pronuncie sobre: a) eventual impugnação da parte executada; b) eventual interesse de transferência de valores ínfimos (considerados, aqui, aqueles que são inferiores a R$ 100,00); e c) códigos para transferência de valores, se tratando de Fazenda Pública Federal, ou conta de destino. 1.2 Sem impugnação da parte executada, os valores poderão ser transferidos, desde logo, para a conta indicada pela parte exequente, inclusive os valores reputados ínfimos, desde que esta formule requerimento expresso quanto à sua apropriação. 1.3 Ocorrendo impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. 2.
Em caso de resultado negativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, requeira o que entende por direito. 3.
Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
02/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:15
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 15:46
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:07
Decorrido prazo de CRISTIANE CRISTINA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 13:46
Juntada de diligência
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13/10/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 22:02
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 15:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:47
Conclusos para despacho
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19/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:15
Juntada de Certidão.
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26/05/2020 11:46
Juntada de Certidão.
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05/05/2020 18:12
Juntada de Certidão.
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10/02/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 19:59
Conclusos para despacho
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28/10/2019 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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28/10/2019 14:30
Audiência Conciliação não-realizada para 02/09/2019 15:30 em 6ª Vara Federal Cível da SJMA.
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28/10/2019 14:29
Juntada de Ata de audiência.
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11/09/2019 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE CRISTINA SILVA em 10/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 20:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 16:37
Mandado devolvido cumprido
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20/08/2019 16:37
Juntada de diligência
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07/08/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/07/2019 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJMA para Central de Conciliação da SJMA
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05/07/2019 14:15
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2019 14:12
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 15:30 em 6ª Vara Federal Cível da SJMA.
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05/07/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 13:31
Conclusos para despacho
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25/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
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23/04/2019 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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23/04/2019 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/04/2019 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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