TRF1 - 1009590-74.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:19
Juntada de manifestação
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15/08/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:30
Juntada de manifestação
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03/04/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009590-74.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculos dos valores retroativos.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
01/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:38
Juntada de Informações prestadas
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO AMANCIA TAVARES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO AMANCIA TAVARES em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009590-74.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):MARIA DO NASCIMENTO AMANCIA TAVARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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28/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009590-74.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
27/01/2025 16:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:03
Juntada de contestação
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09/12/2024 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/11/2024 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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