TRF1 - 0036707-11.2005.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0036707-11.2005.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE PENSIONISTAS DAS FORCAS ARMADAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271 e HERBERTO ALFREDO VARGAS CARNIDE - DF01065/A S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A A UNIÃO FEDERAL opõe embargos de declaração (id2168453558) da sentença (id2166874071), alegando omissão, pois não consta do dispositivo que nada é devido à exequente Janete Xavier.
DECIDO.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.
No Parecer da SECAJ (volume 7.2, pág. 138) consta: Em cumprimento ao despacho de fls. 1.735, informamos que: a) De acordo com ofício da Marinha de fls. 1.354/5, não há valor remanescente devido às exequentes/embargados: - JANETE XAVIER DE OLIVEIRA, pois, mesmo antes da integralização, a mesma já recebia a pensão correspondente ao valor a que o instituidor faria jus se vivo fosse; (...) No que toca a autora/exequente JANETE XAVIER DE OLIVEIRA observa-se no parecer da SECAJ (volume 8, pág. 189) o seguinte: (...) 3º) Com relação a autora JANETE XAVIER, a União alega às fls.1355 (como analisado no item “a” da cota de fls.1.736), que esta já recebia como pensão o mesmo valor que o instituidor receberia se "vivo fosse", ou seja, nada é devido a este título para a mesma.
Desse modo, a execução deve ser extinta em relação e essa exequente.
Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, e DECLARO EXTINTA a execução em relação a JANETE XAVIER DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 924, III, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0026951-75.2005.4.01.3400.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0036707-11.2005.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE PENSIONISTAS DAS FORCAS ARMADAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271 e HERBERTO ALFREDO VARGAS CARNIDE - DF01065/A S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A Embargos de Declaração da parte embargada/exequente (volume 7.2. págs. 115/116) da sentença (volume 7.2, págs. 108/109), alegando que na mesma petição em que houve concordância dos valores, as Exequentes esclareceram que as pensionistas Marcondina da Silva Rodrigues, Izabel Cristina Faria de Oliveira e Janete Xavier de Oliveira não constavam nos cálculos de liquidação e requereram que as mesmas fossem incluídas nos referidos cálculos, pois estão em iguais condições às demais.
DECIDO.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.
A embargada, representando dez autoras, ingressou com cumprimento de sentença contra a UINIÃO nº 2005.34.00.027221-3 (0026951-75.2005.4.01.3400), tendo por autoras/exequentes, conforme quadro resumo abaixo, cálculo atualizado até 04/2005: Sentença (volume 7.2, págs. 108/109) nos moldes a seguir: SENTENÇA Nº 590/2009 PROCESSO: EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº2005.34.00.037251-0 CLASSIFICAÇÃO :A EMBTE : UNIÃO - EMBDO : ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS JUÍZO 117º VARA-DF |- Relatório Trata-se de EMBARGOS opostos pela UNIÃO contra EXECUÇÃO que lhe é movida pela ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS, nos autos da Execução Diversa por Título Judicial nº 2005.34.00.027221-3, relativa às diferenças de pensão militar devidas entre os valores percebidos e os que deveriam ter sido pagos no período de abril de 1989 a dezembro de 1998.
Para tanto aduz, em síntese, que inexiste documento que possibilite a perfeita correção dos cálculos, mas -que, de qualquer forma, pode-se afirmar o excesso de execução no que se refere às diferenças de correção monetária que foram apuradas indevidamente no período de dez/93 a nov/94.
A Embargada apresentou a impugnação de fis. 562/578, pugnando pela improcedência dos embargos, ao argumento de que os cálculos estão em conformidade com os documentos que instruem a demanda, bem como com o decisório exequendo.
Juntada de documentos pela União — fls. 582/710 e 730/1331.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
Após as partes se manifestaram, quando então a Embargante apresentou os cálculos de fls. 1698/1705, com os quais a Embargada concordou — fls. 1707/1708, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que comporta relatar.
Decido.
Il - Fundamentação Tratam os presentes embargos de excesso na execução, sob o argumento de que os cálculos não estão baseados na documentação adequada, bem como que a correção monetária foi indevidamente calculada.
Conforme relatado acima, a União apresentou os cálculos de fls. 1698/1705, com os quais a Embargada concordou expressamente.
Assim, os presentes embargos merecem ser acolhidos, devendo a execução prosseguir em conformidade com a referida conta.
Ill - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e determino que a execução prossiga tendo por base os cálculos de fls. 1698/1705.
Condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas.
Traslade-se cópia desta sentença, bem como da conta de fis. 1698/1705, para os autos da execução.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Brasília, 22 de maio de 2009.
Os cálculos de fls. 1698/1705 refere-se as seguintes autoras/exequentes: Embargos de declaração de 8 de junho de 2009, referente a omissão de cálculo para as autoras/exequentes Marcondina da Silva Rodrigues, Izabel Cristina Ferreira de Oliveira e Janete Xavier de Oliveira.
Despacho (volume 7.2, pág. 136) nos moldes a seguir: 1.
Tendo em vista manifestação de fls. 1707 e os Embargos de Declaração de fls. 1726/1727, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que esta apure eventuais valores devidos às pensionistas MARCONDINA DA SILVA RODRIGUES, IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA e JANETE XAVIER DE OLIVEIRA. 2.
Com as informações da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Primeiro à UNIÃO. 3.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, venham-me os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
Parecer da SECAJ (volume 7.2, pág. 138): Em cumprimento ao despacho de fls. 1.735, informamos que: a) De acordo com ofício da Marinha de fls. 1.354/5, não há valor remanescente devido às exequentes/embargados: - JANETE XAVIER DE OLIVEIRA, pois, mesmo antes da integralização, a mesma já recebia a pensão correspondente ao valor a que o instituidor faria jus se vivo fosse; - IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA, uma vez que a mesma passou a receber pensão apenas a partir de abril/94, portanto posterior ao período fixado pelo julgado (abril/89 a dezembro/93). b) A exequente/embargada MARCONDINA DA SILVA RODRIGUES não foi incluída na conta em face de não ter sido apresentado pela Marinha do Brasil planilha indicando o valor devido à mesma, sob o argumento de que não foi encontrado nenhum registro sobre a referida embargada nos arquivos da instituição (fis. 731).
Esclarecemos, todavia, que às fls. 35 dos autos principais consta o título de pensão militar nº. 10467concedida à exequente a partir 01/08/72 na proporção de 1/10 de cota-parte.
Assim, faz-se necessário que a Marinha do Brasil esclareça o motivo da aparente divergência entre o documento de fls. 35 dos autos principais e a informação de fls. 731 (item 'b'), apresentando, se for o caso, planilha com os valores devidos ao instituidor de pensão da embargada MARCONDINA DA SILVA RODRIGUES, no período de abril/89 a dezembro/93, bem como os valores recebidos pela pensionista no mesmo período de abril/89 a dezembro/93, bem como os valores recebidos pela pensionista no mesmo período.
Por meio do despacho (volume 8, pág. 117) os autos foram remetidos à SECAJ.
Cálculos (volume 8, pág. 120) com inclusão da autora/exequente MARCONDINA DA SILVA RODRIGUES.
Manifestação da embargada (volume 8, págs. 156/159).
Manifestação da UNIÃO FEDERAL (volume 8, págs. 172/174) concordando com os cálculos em relação a MARCONDINA SILVA RODRIGUES, incluindo-a na planilha abaixo.
Por meio da petição (volume 8, págs. 182/184) a parte embargada requer a homologação dos valores informados pela UNIÃO FEDERAL, bem como a requisição das fichas financeiras de IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA e JANETE XAVIER DE OLIVEIRA.
Despacho (volume 8, pág. 186) remete os autos à SECAJ.
Manifestação da SECAJ (volume 8, pág. 189).
Despacho (volume 8, pág. 194).
Despacho (volume 8, pág. 199).
Despacho (volume 8, pág. 243) nos moldes a seguir: (...) II - Considerando o mês de dezembro/91 como a data de instituição da pensão da embargada IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA, juntamente com as informações de fls. 1.886/1.888, remetam-se os autos à Contadoria para o cumprimento do item 4 do despacho de fl. 1.883.
Cálculo (volume 8, pág. 245): A UNIÃO FEDERAL (volume 8, 258) concorda com os cálculos em relação à IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA.
No que toca a autora/exequente JANETE XAVIER DE OLIVEIRA observa-se no parecer da SECAJ (volume 8, pág. 189) o seguinte: (...) 3º) Com relação a autora JANETE XAVIER, a União alega às fls.1355 (como analisado no item “a” da cota de fls.1.736), que esta já recebia como pensão o mesmo valor que o instituidor receberia se "vivo fosse", ou seja, nada é devido a este título para a mesma.
Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO em parte os embargos de declaração.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos da UNIÃO FEDERAL, atualizados até 01/2009: Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos da SECAJ, em relação a IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA, atualizado até 04/2015: Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0026951-75.2005.4.01.3400 e os encaminhe à SECAJ para atualizar os valores apurados pela UNIÃO FEDERAL, conforme consta do dispositivo desta sentença, desde 01/2009 e o valor apurado para IZABEL CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA, atualizado até 04/2015, nos termos do Manual de Cálculos, considerando que as partes concordam com os valores apurados, dependendo apenas de atualização.
Na sequência, expeça-se requisição de pagamento das exequentes, bem como dos honorários da sucumbência e custas.
DEFIRO a habilitação dos sucessores das pensionistas falecidas nos autos de cumprimento de sentença.
Por fim, após o trânsito em julgado, intimem-se a UNIÃO FEDERAL para requerer o que entender de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/03/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2020 20:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PENSIONISTAS DAS FORCAS ARMADAS em 25/05/2020 23:59:59.
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18/02/2020 17:46
Juntada de Petição intercorrente
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12/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 07:08
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:08
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:08
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:08
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:08
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
-
12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:07
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:06
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:06
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2020 07:06
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 09:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/08/2019 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2019 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/08/2019 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2019 11:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 08 VOLUMES
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18/06/2019 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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06/06/2019 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2019 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2019 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 08 VOLUMES
-
24/05/2019 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/05/2019 16:31
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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10/06/2015 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/04/2015 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2015 14:05
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
22/01/2015 14:53
REMETIDOS CONTADORIA
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22/01/2015 11:49
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
22/01/2015 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2015 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/01/2015 14:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2015 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2014 10:21
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
10/12/2014 09:47
REMETIDOS CONTADORIA
-
09/12/2014 16:15
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
02/12/2014 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2014 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2014 11:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 16:29
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
15/09/2014 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2014 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/09/2014 18:04
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
02/09/2014 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - EM 21/5/2014
-
09/07/2014 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/05/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
09/04/2014 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/01/2014 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2014 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/09/2013 18:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
28/08/2013 11:23
OFICIO EXPEDIDO
-
11/06/2013 13:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/06/2013 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2013 13:20
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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17/01/2013 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/11/2012 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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19/11/2012 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/11/2012 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA 19/11/2012
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14/11/2012 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/11/2012 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2012 13:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2012 17:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2012 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2012 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2012 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/07/2012 09:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2012 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/07/2012 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/05/2012 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/05/2012 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2012 13:09
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
27/02/2012 09:19
REMETIDOS CONTADORIA
-
23/02/2012 15:32
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
23/02/2012 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2012 15:31
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
15/02/2012 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA - EMBARGOS DE DECLARACAO FLS. 1720/1721
-
14/02/2012 17:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2011 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2011 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2011 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/12/2011 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2011 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/11/2011 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2011 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2011 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - BAIXADO EM DILIGÊNCIA SEM DESPACHO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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13/10/2011 18:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2011 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/08/2011 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2011 08:59
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/07/2011 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/06/2011 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2011 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/05/2011 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2011 17:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/04/2011 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2011 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/04/2011 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2011 16:01
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
23/11/2010 08:44
REMETIDOS CONTADORIA
-
22/11/2010 14:27
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
19/11/2010 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2010 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2010 17:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2010 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2010 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.04/05
-
16/07/2010 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2010 14:15
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
07/07/2010 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2010 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.13
-
22/06/2010 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/06/2010 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/06/2010 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 39, PUBLICACAO PREVISTA PARA 22/06/2010
-
24/05/2010 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/05/2010 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2010 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2010 14:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2010 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2010 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2010 18:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2010 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2010 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2010 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2010 18:03
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA ENVIO 30/04/2010//PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO
-
27/04/2010 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/04/2010 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2010 17:20
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
04/09/2009 14:14
REMETIDOS CONTADORIA
-
03/09/2009 14:18
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
03/09/2009 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2009 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2009 17:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2009 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/08/2009 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2009 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2009 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2009 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2009 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2009 15:42
CARGA: RETIRADOS AGU - MALOTE PREPARADO P/ ENVIO EM 24.08.2009(PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DO ENVIO)
-
21/08/2009 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/07/2009 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2009 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/07/2009 09:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO II / N. 128, PÁGINAS 43/52
-
30/06/2009 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 40, DIVULGACAO PREVISTA PARA 15/07/2009
-
26/06/2009 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/06/2009 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2009 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2009 12:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2009 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/06/2009 16:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2009 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2009 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.05
-
27/05/2009 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM N. 34, DIVULGACAO PREVISTA PARA 24/06/2009
-
22/05/2009 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/05/2009 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2009 18:13
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
22/05/2009 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/05/2009 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2009 17:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA Nº 590/2009.
-
20/05/2009 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
13/05/2009 18:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2009 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2009 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/04/2009 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2009 12:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/03/2009 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/03/2009 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N. 47, DATA DA PUBLICACAO: 17/03/2009
-
11/03/2009 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 17, DIVULGACAO PREVISTA PARA 16/03/2009
-
27/02/2009 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2009 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2009 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/02/2009 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2009 10:46
CARGA: RETIRADOS AGU - MALOTE PREPARADO PARA ENVIO:09/02/2009//PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO
-
02/02/2009 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/02/2009 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2009 16:45
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
14/07/2008 09:35
REMETIDOS CONTADORIA
-
08/07/2008 13:57
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
08/07/2008 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2008 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2008 18:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2008 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
23/04/2008 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.19
-
10/04/2008 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
08/04/2008 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 06
-
08/04/2008 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2008 16:28
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA ENVIADA EM 03/03/2008
-
17/01/2008 19:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/01/2008 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2008 17:18
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
12/09/2007 16:39
REMETIDOS CONTADORIA
-
11/09/2007 14:25
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
11/09/2007 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
06/08/2007 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - LOC. NO CARRINHO
-
07/06/2007 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2007 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/06/2007 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2007 08:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/04/2007 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2007 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2007 16:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2007 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2007 13:32
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +2VOLUMES+0200534000272213+1VOLUME
-
26/01/2007 15:39
REMETIDOS CONTADORIA
-
24/01/2007 13:14
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
24/01/2007 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/12/2006 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/12/2006 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO PROTOCOLO
-
11/10/2006 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/10/2006 13:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/10/2006 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
05/10/2006 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ II PAGS. 569/571, DE 05/10/2006.
-
28/09/2006 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 067 - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 03/10/2006.
-
13/09/2006 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/09/2006 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2006 17:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2006 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
13/06/2006 07:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2006 07:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
24/05/2006 13:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/05/2006 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - BOL 033 (PREVISAO DJ DE 31.5.2006)
-
20/04/2006 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/01/2006 14:46
INICIAL AUTUADA
-
21/12/2005 10:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2005
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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