TRF1 - 1011422-23.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1011422-23.2024.4.01.9999 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA APELADO: LUCIANO PEREIRA VIANA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 485, III, DO CPC.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia - CORE-BA de sentença na qual foi declarada a extinção da execução fiscal por abandono da causa, em razão da inércia do credor em promover atos processuais. 2.
O apelante sustenta que não foi realizada intimação pessoal antes da extinção e deve ser observado o disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se se a execução fiscal poderia ter sido extinta com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem a prévia observação do procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, decidiu que a extinção da execução fiscal por inércia do credor deve observar os artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, afastando-se a aplicação da Súmula 240 do STJ. (Tema 314) IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação interposta pelo Exequente provida para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do processo.
Tese de julgamento: "1.
A execução fiscal não pode ser extinta por abandono do exequente sem a adoção do procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980.” Legislação relevante citada: CPC, art. 485, III; Lei nº 6.830/1980, art. 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.120.097/SP, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 13/10/2010, DJe 26/10/2010 (Tema 314); TRF1, AC nº 0000351-55.2020.4.01.9199, rel.
Des.
Fed.
Solange Salgado Da Silva, PJe 23/08/2023; TRF1, AC nº 1023646-27.2023.4.01.9999, rel.
Des.
Fed.
Hércules Fajoses, PJe 08/04/2024.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Exequente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
20/01/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de janeiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA, .
APELADO: LUCIANO PEREIRA VIANA, .
O processo nº 1011422-23.2024.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-02-2025 Horário: 14:00 Local: Sala 3 MT Presencial/vídeo conf. 8ª turma - Observação: Solicitação de Sustentação Oral/Preferência deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected] - ATÉ 10/02/2025. -
20/06/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007284-17.2023.4.01.3704
Davi Lucas Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/10/2023 15:09
Processo nº 1010769-43.2024.4.01.4301
Macivania da Silva Campelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Furtado Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 11:31
Processo nº 1000408-12.2024.4.01.3704
Cinelio de Franca Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evanusia Barros Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2024 17:58
Processo nº 1010821-39.2024.4.01.4301
Maria Jose Pereira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Polyana Carvalho Mendanha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 09:57
Processo nº 1010597-04.2024.4.01.4301
Elivio Sousa Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laisa Samara Silva Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 11:17