TRF1 - 1003308-70.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de LORENZA MIQUELIM NOVAES em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LORENZA MIQUELIM NOVAES em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:43
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003308-70.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LORENZA MIQUELIM NOVAES Advogado do(a) IMPETRANTE: LORENZA MIQUELIM NOVAES - PR122602 IMPETRADO: CEBRASPE e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 2167086999- Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, emendar à inicial para corrigir o polo passivo indicando a entidade que, vinculada à sua pretensão, justifique a competência para processamento e julgamento do feito pela Justiça Federal (Art. 109 da CF/1988), haja vista que o Superior Tribunal Eleitoral é órgão público que não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo de ação, nem mesmo este Juízo possui competência para processar e julgar ações contra sua Ministra Presidente.
Intime-se. -
17/01/2025 20:12
Juntada de pedido de desistência da ação
-
17/01/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:16
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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17/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/01/2025 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 20:21
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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