TRF1 - 1008687-21.2023.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:51
Juntada de manifestação
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19/05/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 20:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:01
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 17:26
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO MESSIAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1008687-21.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS CASTRO MESSIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:09
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:09
Homologada a Transação
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08/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:37
Juntada de manifestação
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20/09/2024 18:01
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 21:18
Juntada de laudo pericial
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17/04/2024 14:41
Perícia agendada
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16/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO MESSIAS em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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10/01/2024 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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