TRF1 - 1002159-34.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVID LUCAS SANTOS DIAS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:41
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:11
Juntada de manifestação
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11/06/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 16:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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31/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 09:08
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de DAVID LUCAS SANTOS DIAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1002159-34.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
L.
S.
D.
REPRESENTANTE: ADEVALDO DOS REIS DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:09
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:09
Homologada a Transação
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09/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:43
Juntada de manifestação
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28/11/2024 18:44
Juntada de contestação
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07/10/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:20
Juntada de comprovante (outros)
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08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID LUCAS SANTOS DIAS em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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09/05/2024 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2024 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 21:41
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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