TRF1 - 1011076-94.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:54
Juntada de manifestação
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07/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/06/2025 10:25
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:01
Juntada de cumprimento de sentença
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28/04/2025 17:13
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:15
Homologada a Transação
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25/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:44
Juntada de manifestação
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22/04/2025 11:24
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011076-94.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 17:08
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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14/02/2025 14:51
Juntada de manifestação
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22/01/2025 14:24
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 11:29
Perícia agendada
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011076-94.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 18/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
16/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/12/2024 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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