TRF1 - 1006323-60.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 11:55
Juntada de manifestação
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:25
Juntada de manifestação
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07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 13:50
Juntada de manifestação
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03/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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03/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 11:39
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 13:40
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:56
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:59
Juntada de contestação
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:46
Juntada de manifestação
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
30/01/2025 15:29
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:36
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1006323-60.2024.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA FERREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença).
O laudo trazido aos autos no ID 2162293963 registra a data de início da incapacidade laboral da autora em 03/2017 (quesito "i"), sem especificar se temporária ou permanente.
Considerando o necessário esclarecimento para obtenção do benefício vindicado, e o alegado pelo INSS em sede de contestação (ID 2165466019), determino o retorno dos autos à i. perita para especificar o início da incapacidade permanente da autora e o período de incapacidade temporária da pericianda decorrente da enfermidade apontada como causa incapacitante, indicando os exames/laudos médicos que levaram a essa conclusão.
Não há fixação de honorários periciais, tendo em vista tratar-se de complementação da perícia já realizada.
O laudo pericial complementar deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento dos autos pelo perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos para julgamento.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo. (assinatura digital) Emilson da Silva Nery Juiz Federal SCC -
14/01/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 15:50
Juntada de contestação
-
10/12/2024 17:10
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 12:04
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:22
Juntada de laudo de perícia médica
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04/11/2024 17:26
Juntada de manifestação
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04/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:48
Juntada de manifestação
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25/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/10/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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18/10/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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