TRF1 - 1008482-70.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 11:19
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:54
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 16:42
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008482-70.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAILDO BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DEGANI PAES LEME - BA41978 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
26/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de RAILDO BISPO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:12
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAILDO BISPO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*26-55 (AUTOR)
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03/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 20:45
Juntada de manifestação
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30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de RAILDO BISPO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008482-70.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAILDO BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DEGANI PAES LEME - BA41978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:10
Juntada de laudo de perícia médica
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19/11/2024 12:52
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RAILDO BISPO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/10/2024 14:31
Juntada de manifestação
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02/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/09/2024 22:25
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 18:57
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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