TRF1 - 1003723-26.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JUNIOR Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1003723-26.2025.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA CLEUDES BRAGA SERRA Advogado do(a) AUTOR: SOSTENES FERNANDO ALVES DE SOUSA - MA25701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nos termos do art. 3° da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Assim, considerando que, na espécie, o valor da causa não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos e que a causa não se insere dentre as exceções previstas pelo diploma legal supramencionado, a competência para processar o presente feito é, necessariamente, dos Juizados Especiais desta Justiça Federal.
Firmada sobre critério absoluto, impõe-se seu reconhecimento de ofício (art. 64, § 1º, CPC).
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa ao NUCJU para distribuição a uma das varas de JEF desta SJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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