TRF1 - 1007412-37.2023.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:49
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 02:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
-
10/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:24
Juntada de manifestação
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24/03/2025 11:03
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREIRA DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA SA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1007412-37.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DALZIRE PEREIRA DA COSTA AUTOR: J.
P.
D.
C., M.
D.
C.
S., V.
G.
P.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 17:12
Homologada a Transação
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15/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 11:57
Juntada de manifestação
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15/08/2024 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:16
Juntada de manifestação
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04/07/2024 09:12
Juntada de manifestação
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02/07/2024 16:48
Juntada de contestação
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22/05/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:31
Juntada de manifestação
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15/03/2024 00:22
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA SA em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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30/10/2023 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 23:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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