TRF1 - 1000369-36.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000369-36.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXATA CONSTRUCOES LTDA - ME IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM TOCANTINS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM TOCANTINS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:42
Juntada de outras peças
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30/01/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000369-36.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXATA CONSTRUCOES LTDA - ME IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM TOCANTINS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000369-36.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: EXATA CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM TOCANTINS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2168480836).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. -
28/01/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM TOCANTINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:28
Juntada de emenda à inicial
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de EXATA CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000369-36.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXATA CONSTRUCOES LTDA - ME IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM TOCANTINS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) identificar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora; (a.02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação clara dos créditos tributários objeto da lide (fato gerador, data do parcelamento rescindido, data da rescisão, nº do PAF, nº da inscrição na DA, nº do parcelamento, valores, etc); (a.03) recolher as custas e comprovar nos autos; (a.04) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (a.05) comprovar que o(a) advogado(a) tem inscrição na OAB-TO ou que não patrocinou mais de 05 demandas no Estado do Tocantins no último ano (últimos 12 meses); (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 22 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/01/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/01/2025 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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