TRF1 - 1000364-14.2025.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000364-14.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELIO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO SILVEIRA - TO11.387 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CELIO RODRIGUES DA CUNHA JOAO PAULO SILVEIRA - (OAB: TO11.387) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000364-14.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO RODRIGUES DA CUNHA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A petição inicial aponta créditos tributários lançados há menos de 90 dias. 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) articular causa de pedir com a correta identificação dos créditos tributários lançados e vencidos há mais de 90 (noventa) dias (fato gerador, tributo, data do lançamento, valor, nº do PAF etc).
A peça de ingresso aponta indevidamente créditos tributários constituídos há menos de 90 (noventa) dias; (a.2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), com a correta identificação dos créditos tributários objeto da lide (fato gerador, tributo, data do lançamento, valor, nº do PAF etc); (a.3) atribuir à causa valor que expresse os seu conteúdo econômico; (a.4) complementar as custas e comprovar nos autos; (a.4) esclarecer e comprovar se os créditos tributários estão sendo objeto de execução, apontando e demonstrando quando a cobrança foi ajuizada, o juízo onde tramita e atual fase do processo; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 22 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/01/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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