TRF1 - 1000898-55.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA MORAES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2025 01:15
Decorrido prazo de caixa seguradora em 28/05/2025 23:59.
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16/06/2025 09:13
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA MORAES em 28/05/2025 23:59.
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14/06/2025 16:28
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
14/06/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Juntada de outras peças
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27/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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25/05/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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25/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:53
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/04/2025 21:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2025 10:55
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA MORAES em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 21:05
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:00
Juntada de emenda à inicial
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04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA MORAES em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000898-55.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEIDA MARIA MORAES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a01) articular causa de pedir que identifique de modo claro quais são as cláusulas contratuais controvertidas (CPC, artigo 330, § 2º), apontando, em relação a cada uma delas, quais são os vícios; (a02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) identificando de modo claro quais são as cláusulas a serem modificadas e em que exato sentido pretende a alteração; (a03) articular causa de pedir descrevendo qual é o valor incontroverso da dívida e das parcelas (CPC, artigo 330, § 2º); (a04) atribuir à causa valor correspondente ao contrato a ser modificado (CPC, artigo 292, II), acrescido da pretensão de ressarcimento em dobro, ou o valor das parcelas controvertidas; (a05) manifestar sobre a legitimidade da CEF em relação ao contrato de seguro, uma vez que a instituição financeira não é seguradora; (a06) promover a citação da seguradora que deve figurar no polo passivo em litisconsórcio com a CEF, uma vez que a CEF não é seguradora; (a07) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; (a08) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos e a respectiva causa jurídica; (a09) manifestar sobre aparente litigância de má-fé na reiteração de demanda extinta sem alertar para a prevenção, em possível procedimento temerário para violar o juiz natural; (a10) identificar os fatos a serem provados com a inversão dos ônus da prova; (a11) comprovar que os advogados tem inscrição na OAB-TO ou que não patrocinaram mais de 05 ações no último ano (últimos 12 meses); (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 29 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/01/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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27/01/2025 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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