TRF1 - 0080090-24.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0080090-24.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
Foi juntado aos autos documento gerado por meio de pesquisa ao sistema INSCREVE FÁCIL, que indica o cancelamento por prescrição intercorrente da(s) CDA(s) ora em execução. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, em razão de prescrição, conforme pesquisa realizada no sistema INSCREVE FÁCIL, cujas informações são geridas pela própria Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
01/08/2022 08:05
Processo Desarquivado
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08/06/2022 21:50
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 15:47
Arquivado Provisoramente
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15/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 08:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 08:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 18:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/08/2016 16:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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22/08/2016 16:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2016 16:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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22/08/2016 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/08/2016 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2016 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/06/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2016 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/06/2016 11:18
Conclusos para decisão
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24/02/2016 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/02/2016 13:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/03/2015 12:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2015 13:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2014 18:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2014 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2014 15:07
Conclusos para despacho
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26/11/2014 10:12
PROCESSO DIGITALIZADO
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26/11/2014 10:02
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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21/11/2014 13:18
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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20/11/2014 15:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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