TRF1 - 0009825-02.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0009825-02.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ, MASSA FALIDA DE RPB CURSOS LTDA, AFONSO REIS DE AVELAR, RPB CURSOS LTDA, LUCIANA PETICACIS DE AVELAR SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
Foi juntado aos autos documento gerado por meio de pesquisa ao sistema INSCREVE FÁCIL, que indica o cancelamento por prescrição intercorrente da(s) CDA(s) ora em execução. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, em razão de prescrição, conforme pesquisa realizada no sistema INSCREVE FÁCIL, cujas informações são geridas pela própria Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RPB CURSOS LTDA em 09/12/2021 23:59.
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01/11/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2021 13:33
Juntada de diligência
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13/09/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2021 18:56
Mandado devolvido para redistribuição
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07/09/2021 18:56
Juntada de diligência
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10/08/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 05:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2020 23:59:59.
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24/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 17:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/06/2020 18:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/06/2020 18:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/11/2019 18:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/11/2019 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 28.11.2019
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22/11/2019 21:49
Conclusos para despacho
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18/01/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/01/2018 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/11/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/11/2017 10:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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09/11/2017 16:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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07/11/2017 12:08
Conclusos para decisão
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16/10/2014 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2014 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2014 11:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/10/2014 08:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2014 08:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2014 07:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/07/2014 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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15/07/2014 11:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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15/07/2014 11:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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22/04/2013 17:44
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/04/2013 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/04/2013 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2013 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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01/03/2013 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/02/2013 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/02/2013 11:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/02/2013 11:20
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/11/2012 15:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/11/2012 17:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2012 17:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2012 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/07/2012 10:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/06/2012 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2012 12:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/05/2012 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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18/05/2012 12:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/03/2012 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/03/2012 09:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÿO PROFERIDA EM 06.03.2012
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05/03/2012 14:42
Conclusos para decisão
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07/11/2011 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2011 16:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/08/2011 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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22/07/2011 14:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/07/2011 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/07/2011 18:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/05/2011 15:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/05/2011 16:02
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/04/2011 14:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/04/2011 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 14.04.2011
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02/03/2011 10:05
Conclusos para despacho
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15/02/2011 18:28
PROCESSO DIGITALIZADO
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15/02/2011 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2011 09:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2011
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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