TRF1 - 1001102-65.2021.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1001102-65.2021.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MACUNAIMA AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIO RANGEL FORATINI - PA15284 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença movida pela União - Fazenda Nacional, com esteio na sentença proferida nestes autos que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial para condenar a parte autora "a pagar honorários advocatícios à ré correspondentes a 10% do valor gerado pela diferença de alíquotas no período posterior aos noventa dias da vigência do Decreto n. 9.393/2018 até o final do exercício de 2018, haja vista tratar-se do proveito econômico experimentado pela parte adversa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil".
Assim, por meio da petição de Id. 1904547195, requereu a União, ante a impossibilidade de se aferir o proveito econômico obtido com esta ação, a liquidação dos honorários advocatícios de sucumbência em face da parte autora, ou, ainda, a aplicação da solução prevista no art. 85, §4º, III, do CPC.
Intimada, a parte contrária deixou transcorrer o prazo estabelecido na decisão de Id. 2133444890 sem trazer aos autos qualquer manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
Diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido e visando dar celeridade ao desfecho do caso, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, §4º, III, do CPC.
Intime-se a União - Fazenda Nacional para, querendo, promover o cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data da assinatura. (Assinado digitalmente) -
04/11/2022 04:39
Decorrido prazo de MACUNAIMA AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59.
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27/09/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 16:49
Juntada de manifestação
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11/04/2022 19:02
Juntada de manifestação
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07/04/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:10
Juntada de manifestação
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25/02/2022 10:59
Juntada de manifestação
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21/02/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 04:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:12
Conclusos para despacho
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04/02/2022 01:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 04:00
Decorrido prazo de MACUNAIMA AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59.
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15/12/2021 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 18:18
Juntada de réplica
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08/10/2021 05:18
Decorrido prazo de MACUNAIMA AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 08:41
Juntada de contestação
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15/09/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:38
Decorrido prazo de MACUNAIMA AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
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22/03/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 15:13
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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11/03/2021 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2021 14:40
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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02/03/2021 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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