TRF1 - 0001834-88.2011.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001834-88.2011.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SALES BEZERRA, RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MENDES, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA RIBEIRO, RAIMUNDO JUNIOR DE SOUSA SIPAUBA, RAIMUNDO GOMES LACERDA, RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA, RAIMUNDO DE SOUSA COSTA, RAIMUNDO ORLANDO MENESES BEZERRA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DAMACENO, REGINALDO ALVES RIBEIRO, RAIMUNDO GOMES RIBEIRO, RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, RAUL SEIXAS BARBOSA TAVARES, RAIMUNDO CASTRO SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) certificar o cumprimento dos itens anteriores; (e) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001834-88.2011.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO CASTRO SOARES, RAIMUNDO DE SOUSA COSTA, RAIMUNDO GOMES LACERDA, RAIMUNDO GOMES RIBEIRO, RAIMUNDO JUNIOR DE SOUSA SIPAUBA, RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DAMACENO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MENDES, RAIMUNDO NONATO SALES BEZERRA, RAIMUNDO ORLANDO MENESES BEZERRA, RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, RAUL SEIXAS BARBOSA TAVARES, REGINALDO ALVES RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001834-88.2011.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RAIMUNDO CASTRO SOARES, RAIMUNDO DE SOUSA COSTA, RAIMUNDO GOMES LACERDA, RAIMUNDO GOMES RIBEIRO, RAIMUNDO JUNIOR DE SOUSA SIPAUBA, RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DAMACENO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MENDES, RAIMUNDO NONATO SALES BEZERRA, RAIMUNDO ORLANDO MENESES BEZERRA, RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, RAUL SEIXAS BARBOSA TAVARES, REGINALDO ALVES RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001834-88.2011.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SALES BEZERRA, RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MENDES, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA RIBEIRO, RAIMUNDO JUNIOR DE SOUSA SIPAUBA, RAIMUNDO GOMES LACERDA, RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA, RAIMUNDO DE SOUSA COSTA, RAIMUNDO ORLANDO MENESES BEZERRA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DAMACENO, REGINALDO ALVES RIBEIRO, RAIMUNDO GOMES RIBEIRO, RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, RAUL SEIXAS BARBOSA TAVARES, RAIMUNDO CASTRO SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/02/2020 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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14/04/2011 14:23
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELAÇÃO.
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14/04/2011 14:22
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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25/03/2011 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2011 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU
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04/03/2011 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/03/2011 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da distribuição.
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04/03/2011 12:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/03/2011 12:27
INICIAL AUTUADA
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03/03/2011 14:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESPACHO FL.125
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2011
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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