TRF1 - 1007136-42.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2025 16:47
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 20:12
Juntada de contrarrazões
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25/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM REMANSO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:52
Juntada de embargos de declaração
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29/01/2025 16:14
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2025 17:15
Juntada de manifestação
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27/01/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/01/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/01/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2025 09:13
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:29
Juntada de manifestação
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23/01/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1007136-42.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JUSCELIA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES - PI10375, RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO - PI10915 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM REMANSO O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 JUSCELIA RODRIGUES DA SILVA LANDIM, impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada restabeleça o benefício de auxílio doença NB 643.006.233-7 até a realização da perícia médica administrativa.
Afirma que a impetrante requereu em 20/09/2024, mediante canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a prorrogação de seu benefício por incapacidade (NB 643.006.233-7), pois tinha até o dia 23/09/2024 para solicitar, sob pena de cessação do benefício.
A autarquia previdenciária abriu o Protocolo de Agendamento nº 929604063, com serviço de PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA (PMF PERÍCIAS), com perícia agenda para o dia 17/02/2025.
Alega que, para sua surpresa, no dia 23/09/2024 o benefício foi cessado pela autarquia previdenciária.
A apreciação do pedido de liminar foi remetida para após a juntada das informações (ID 2160686437). (...) Assim, entendo que é pertinente a determinação de reativação do benefício até a data da perícia médica administrativa.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada para determinar autoridade coatora que reative, no prazo de 15 dias, o benefício do impetrante (NB 643.006.233-7) até a data de realização da perícia médica.
Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento.
Sem custas finais.
O rito não comporta honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
22/01/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 22:48
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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23/12/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM REMANSO em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:00
Juntada de manifestação
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04/12/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/12/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 07:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 07:02
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 07:02
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *11.***.*43-63 (IMPETRANTE)
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28/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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27/11/2024 20:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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