TRF1 - 1003025-42.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/08/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIELA MONTEIRO LIMA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:44
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:33
Decorrido prazo de DANIELA MONTEIRO LIMA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:32
Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2025.
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22/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003025-42.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA MONTEIRO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PETRIA MARIA MOURA TORRES GALINDO - PI20490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2187174775 Destinatários: DANIELA MONTEIRO LIMA PETRIA MARIA MOURA TORRES GALINDO - (OAB: PI20490) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2187174775).
BALSAS, 17 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
17/05/2025 13:06
Juntada de documento sirea
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17/05/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 03:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 03:14
Juntada de documento sirea
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16/05/2025 17:41
Juntada de documento sirea
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16/05/2025 10:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/04/2025 13:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELA MONTEIRO LIMA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003025-42.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA MONTEIRO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
24/01/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 16:25
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 16:25
Homologada a Transação
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22/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:52
Juntada de manifestação
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20/01/2025 12:07
Juntada de contestação
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21/11/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:59
Juntada de manifestação
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07/10/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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26/06/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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