TRF1 - 1002109-10.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo de EDNA MARIA SANTOS LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA SANTOS LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2025 14:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:13
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA SANTOS LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 21:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 21:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 21:13
Homologada a Transação
-
25/03/2025 23:04
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 06:08
Juntada de contestação
-
27/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de EDNA MARIA SANTOS LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1002109-10.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA SANTOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de procedimento comum ajuizado por EDNA MARIA SANTOS LIMA em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo, em síntese, a condenação do réu a conceder o benefício da aposentadoria por idade rural.
Contudo, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda.
Dispõe a Lei 10.259/2001, em seu art. 3º, § 3º que, compete “ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (...)”, sendo que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”.
Do exame dos autos, verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 22.770,00, inferior, pois, ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação do rito ordinário, na medida em que o proveito econômico pretendido é inferior à mencionada alçada legal.
Dessa forma, tendo em vista o comando normativo previsto no art. 3º, §3º, da Lei n. 10.259/2001, Declino a Competência e, assim, determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especial Federal Adjunto dessa Subseção Judiciária.
Intime-se o autor da presente decisão.
Após, proceda-se à redistribuição.
Feira de Santana/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) Juíza Federal/Juiz Federal Substituto -
31/01/2025 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 08:13
Declarada incompetência
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 19:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 19:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 19:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 19:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006470-05.2023.4.01.3704
Maria Jaqueline Sousa de Oliveira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Eliana Pereira Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:12
Processo nº 1002479-54.2024.4.01.3908
Ivan de Sousa Ferreira
Gerente Executivo Inss Itaituba
Advogado: Sueliton Lacerda Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 19:25
Processo nº 1001289-28.2025.4.01.4100
Osvaldo Kul Witt
Cesar Luiz da Silva Guimaraes
Advogado: Leonor Schrammel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:55
Processo nº 1000511-97.2025.4.01.3311
Lucas Pinheiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 22:27
Processo nº 1004667-65.2024.4.01.3311
Telma Neves de Carvalho Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 09:45