TRF1 - 1015297-26.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de THAYS RODRIGUES MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:03
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:03
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:03
Decorrido prazo de THAYS RODRIGUES MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015297-26.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES, RAPHAELA RODRIGUES MOREIRA, THAYS RODRIGUES MOREIRA REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 21 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/03/2025 20:30
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 20:30
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/03/2025 22:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:31
Decorrido prazo de THAYS RODRIGUES MOREIRA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:31
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES MOREIRA em 05/03/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES MOREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de THAYS RODRIGUES MOREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015297-26.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES, RAPHAELA RODRIGUES MOREIRA, THAYS RODRIGUES MOREIRA REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar a cota de cada demandante; (a.2) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que afirma ser servidora pública; (a.3) caso insista na gratuidade, juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (a.4) articular causa de pedir individualizando as condutas das demandadas; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 4 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
13/12/2024 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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