TRF1 - 1000371-85.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 1000371-85.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FLAGT S.A. - AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: BRUNO DA COSTA VALERIO - MT23066/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
JUÍNA, 28 de janeiro de 2025.
DEBORA CRISTINE BARBOSA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
11/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:37
Desentranhado o documento
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11/03/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 13:37
Desentranhado o documento
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11/03/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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05/03/2024 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 17:27
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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04/03/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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