TRF1 - 1011148-44.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA-BA em 12/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:39
Juntada de devolução de mandado
-
21/05/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:39
Juntada de devolução de mandado
-
21/05/2025 16:39
Juntada de devolução de mandado
-
19/05/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTANA DE ASSUNCAO em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:14
Publicado Sentença Tipo C em 18/03/2025.
-
18/03/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 07:50
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 07:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 09:54
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA-BA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2025 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011148-44.2024.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO FRANCISCO SANTANA DE ASSUNCAO Advogados do(a) IMPETRANTE: GEISY GUERREIRO BITENCOURT - BA57863, LYANA SILVA DOS SANTOS - BA71783 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS DESPACHO 1-Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte impetrante. 2-Recebo a peça de ID 2168302140 como emenda à petição inicial. 3-Altere-se no cadastro destes autos o valor da causa, conforme atribuído no petitório supra referido. 4-Retifique-se a autuação para constar no polo passivo da presente demanda o GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA-BA, na qualidade de impetrado, e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na condição de terceiro interessado. 5-Reservo-me a apreciar o pedido de liminar após manifestação da autoridade apontada como coatora. 6-Notifique-se a autoridade impetrada, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi implantado. 7-Intime-se a representação jurídica do órgão vinculado à autoridade impetrada para, querendo, ingressar no feito. 8-Após, vista ao MPF.
Cumpridos, voltem conclusos.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
28/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FRANCISCO SANTANA DE ASSUNCAO - CPF: *04.***.*16-53 (IMPETRANTE)
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:53
Juntada de emenda à inicial
-
04/12/2024 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
02/12/2024 23:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/12/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo • Arquivo
Acordo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026588-23.2023.4.01.3600
Patrick Correia Martins
.Uniao Federal
Advogado: Nathayne Ferreira Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 11:24
Processo nº 1026588-23.2023.4.01.3600
Patrick Correia Martins
Uniao Federal
Advogado: Nathayne Ferreira Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 15:08
Processo nº 1000093-05.2024.4.01.3600
Tr Veiculos Sinop LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lucas Celio Ruschel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/01/2024 17:55
Processo nº 1000093-05.2024.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Tr Veiculos Sinop LTDA
Advogado: Wagner Schneider Cemin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 17:08
Processo nº 1065830-95.2023.4.01.3500
Procuradoria da Fazenda Nacional
Camila Medeiros Camara
Advogado: Eveline Oliveira Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2024 12:48