TRF1 - 1000171-14.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença Tipo C em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1000171-14.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE RAIMUNDO GOMES DA SILVATERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a promover a reativação do benefício de auxílio-doença até pelo menos a realização da perícia médica, em virtude de erro sistêmico do INSS ao solicitar a prorrogação do benefício.
Em suas informações, a autoridade impetrada alegou que o benefício está ativo e a perícia médica está agendada para 22/05/2025.
Instada a se manifestar, o impetrante apenas concordou com as informações apresentadas pela impetrada (id 2170284171).
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. assinatura Juiz(a) Federal -
11/02/2025 16:33
Juntada de manifestação
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11/02/2025 06:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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11/02/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 06:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 22:34
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 21:40
Juntada de manifestação
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05/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
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15/01/2025 18:43
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/01/2025 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO GOMES DA SILVA - CPF: *07.***.*39-28 (IMPETRANTE)
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12/01/2025 09:50
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 19:29
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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09/01/2025 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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