TRF1 - 1003631-82.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ALYNE ROSA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 10:30
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:27
Juntada de cumprimento de sentença
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12/03/2025 13:31
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 17:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALYNE ROSA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ALYNE ROSA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Sentença Tipo B em 17/02/2025.
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15/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003631-82.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYNE ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SOARES BONIFACIO - MT16001/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (Restabelecimento de Auxílio por Incapacidade Temporária), com restabelecimento a partir de 01/05/2024 (DIB), DIP em 01/12/2024, e DCB em 09/10/2025, bem como pagamento 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ALYNE ROSA DOS SANTOS CPF *32.***.*63-92 Benefício Concedido Restabelecimento de Auxílio por Incapacidade Temporária Renda Mensal Inicial – RMI A calcular Data de início do benefício – DIB 01/05/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB 09-10-2025 Valor dos atrasados A calcular Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
13/02/2025 00:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 00:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 00:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 00:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 00:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 00:32
Homologada a Transação
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11/02/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:26
Juntada de manifestação
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13/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 22:06
Juntada de manifestação
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17/10/2024 01:24
Juntada de Certidão
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13/10/2024 23:18
Juntada de laudo de perícia médica
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16/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:13
Perícia agendada
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15/09/2024 02:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2024 02:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALYNE ROSA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*63-92 (AUTOR)
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15/09/2024 02:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/08/2024 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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