TRF1 - 1000161-06.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 10:20
Decorrido prazo de LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000161-06.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAN GONCALVES DE SOUSA - GO69381 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Nada a prover, tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado. 2.
Certificado trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
07/03/2025 07:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 07:56
Determinado o arquivamento
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05/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:44
Decorrido prazo de LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo C Processo: 1000161-06.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: OSMAN GONCALVES DE SOUSA - GO69381 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Postula a parte autora a concessão do benefício de auxílio acidente.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos documentos faltantes.
Contudo, a emenda não foi juntada no prazo preestabelecido.
A omissão em atender determinação proferida com o fim de ensejar que a petição inicial atenda aos requisitos legais exigidos nos arts. 319 e 320 do diploma processual civil, ou corrija falhas que dificultem o exame do alegado direito material, traz como consequência o indeferimento daquela peça postulatória, gerando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diversamente do que se dá nas hipóteses de paralisia da marcha processual por negligência das partes ou do abandono da causa pelo demandante, essa extinção prescinde de prévia intimação pessoal, avultando como efeito imediato da postura de inércia autoral.
Nesse sentido, aliás, acha-se firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 392.519, Rel.
Ministro Edson Vidigal, pub. 22.04.2002).
Diante de tudo acima exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobrevindo-se o trânsito em julgado, arquive-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí -
10/02/2025 17:25
Juntada de manifestação
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10/02/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000161-06.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURA EURDICE FERREIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAN GONCALVES DE SOUSA - GO69381 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao seguinte documento: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 3.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
29/01/2025 15:40
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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27/01/2025 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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