TRF1 - 0000629-45.2010.4.01.3302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000629-45.2010.4.01.3302 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE SERROLANDIA e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: MICHEL SOARES REIS - BA14620-A APELADO: NOELIA SOUSA OLIVEIRA e outros Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE - BA11131-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL.
ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992, ART. 11.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DE MULTA CIVIL.
RÉ FALECIDA.
TRANSMISSÃO A HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, passou a vigorar na data da sua publicação, em 26/10/2021.
As controvérsias em torno da aplicação imediata das novas disposições legais devem ser analisadas em relação às questões de natureza processual e material. 1.
Apelante requer prosseguimento do cumprimento de sentença em desfavor do Espólio da ré falecida. 3.
Condenação ao pagamento de multa civil, por atos tipificados no art. 11, da Lei 8.429/1992. 4.
Não incidência do artigo 8º da Lei 8.429/92, pois a condenação se deu pela prática de atos que violam os princípios da administração pública, não existindo enriquecimento ilícito ou dano ao erário. 4.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: MUNICIPIO DE SERROLANDIA, NOELIA SOUSA OLIVEIRA e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE SERROLANDIA APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) LITISCONSORTE: MICHEL SOARES REIS - BA14620-A APELADO: NOELIA SOUSA OLIVEIRA, ESPÓLIO DE NOÉLIA SOUSA OLIVEIRA", REPRESENTADO JOSELITO MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE - BA11131-A O processo nº 0000629-45.2010.4.01.3302 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-03-2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
13/09/2023 09:37
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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