TRF1 - 1014958-67.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 21:27
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:16
Decorrido prazo de LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800 em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014958-67.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA impetrou mandado de segurança contra ato de agente do INSS e da UNIÃO alegando demora na realização de perícia médica para exame de pedido de benefício previdenciário. 02.
No curso do processo foi constatado que quando a impetrante ingressou com o mandado de segurança (06/12/2024) o benefício já havia sido concedido, conforme documentos de ID 2174163575 e 2176947110. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR 04.
Durante a tramitação do processo foi constatado que a prestação jurisdicional é desnecessária, uma vez que quando a impetrante ingressou com o mandado de segurança (06/12/2024) o benefício já havia sido concedido, conforme documentos de ID 2174163575 e 2176947110. 05.
O interesse de agir decorre da necessidade da intervenção jurisdicional para solucionar um litígio e da adequação da via processual eleita para o fim pretendido pela parte demandante.
No caso em exame, a ausência de necessidade da tutela jurisdicional configura falta de interesse de agir superveniente.
A falta de interesse de agir implica extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, VI, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
A parte demandante é isenta de custas por ser beneficiária da gratuidade processual (Lei 9289/96, artigo 4º, II).
Não são devidos honorários em sede de mandado de segurança (LMS, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Não incide remessa necessária no caso de sentença extintiva sem resolução meritória.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da falta superveniente do interesse de agir (CPC, artigo 485, VI).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual que estejam representadas; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 4 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:13
Juntada de Informações prestadas
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800 em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014958-67.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foram expedidas ordens para notificações das autoridades coatoras para prestarem informações.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino as seguinte providências: a) elaborar certidão tabelada contendo as seguintes informações: (a1) quais autoridades coatoras foram notificadas; (a2) termo final do prazo para prestação de informações em relação a cada autoridade coatora; (a3) autoridades coatoras que prestaram informações; (a4) autoridades coatoras que não apresentaram informações; (a5) autoridades coatoras não notificadas, com os respectivos motivos. b) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/02/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800 em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800 em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 14:03
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014958-67.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIBIA DAS NEVES TEIXEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - 23001800, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com prazo em curso para a prática de ato a cargo dos sujeitos processuais.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar o decurso prazo para a prática do(s) seguinte(s) ato(s): PRAZO EM CURSO PARA: INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA; TERMO FINAL DO PRAZO: 10/02/2025; TIPO DE CONTAGEM: MANUAL. (c) manter em controle manual; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/02/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/01/2025 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:51
Juntada de Informações prestadas
-
10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/01/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
06/12/2024 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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