TRF1 - 1001618-22.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/05/2025 00:54
Decorrido prazo de RAYSA LORHANY ARAUJO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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08/04/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 22:12
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2025 22:12
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 22:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 00:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:35
Juntada de emenda à inicial
-
19/02/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
13/02/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/02/2025 10:07
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001618-22.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYSA LORHANY ARAUJO DE SOUSA REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) redistribuir imediatamente o processo ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal. 07.
Palmas, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/02/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 10:49
Declarada incompetência
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12/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/02/2025 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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