TRF1 - 1000904-22.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000904-22.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELIA SANTANA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA SOMMERS CHAGAS DE CARVALHO OLIVEIRA - BA67910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06, de 13/02/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre o/a(s) contestação(ões)/documento(s) apresentada(o, s) pelo réu(s), bem como, no mesmo prazo, fundamentadamente, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, observando as determinações abaixo: a) caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone para contado, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo; b) caso requeira perícia, formule os quesitos pertinentes e indique assistente técnico.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
12/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000904-22.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELIA SANTANA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA SOMMERS CHAGAS DE CARVALHO OLIVEIRA - BA67910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1-Recebo a peça de ID 2175435214 como emenda à petição inicial. 2-Altere-se no cadastro destes autos o valor da causa, conforme planilha de cálculo de ID 2175435306 (R$109.746,14). 3-Acolho o pleito de prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 1.048, I do CPC. 4-O pedido de liminar/antecipação da tutela será apreciado por ocasião da sentença. 5-Considerando que a parte ré não tem liberdade para autocomposição, fica dispensada a realização de audiência de conciliação ou mediação. 6-Intimem-se.
Cite-se. 7-Com a intimação eletrônica acerca do presente despacho, fica citada a parte ré para contestar o feito, oportunidade na qual deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, bem como apresentar todos os documentos que entender necessários à instrução do feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
11/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000904-22.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELIA SANTANA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA SOMMERS CHAGAS DE CARVALHO OLIVEIRA - BA67910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1-Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 2-Considerando que o valor da causa é critério de fixação da competência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito, determino a intimação da parte autora para especificar o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e 292 do NCPC, devendo juntar aos autos planilha que explique e justifique seus cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
04/02/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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