TRF1 - 1005264-73.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1005264-73.2024.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: JAILSON VIANA MOURA Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO BACELAR ARAUJO LIMA - BA68654-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA DECISÃO A superveniência de sentença acarretou a perda de objeto do presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, na data da assinatura digital.
Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
21/02/2024 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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