TRF1 - 1010101-41.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1010101-41.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRANSUTIL TRANSPORTES EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO OLIVEIRA BATISTA - BA22049 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva c/c ação revisional de penalidade proposta por TRANSÚTIL TRANSPORTES LTDA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Os autos foram remetidos a este Juízo após declínio de competência pela Justiça Estadual de Caetité.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De início, firmo a competência para apreciação do feito, considerando a presença no polo passivo de empresa pública federal.
Todavia, observo que a ação foi ajuizada em 2010, vindo somente agora os autos a ser declinado a este Juízo.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda remanesce interesse na lide, sob pena de extinção da ação.
Configurada a inércia da parte autora, retornem os autos novamente conclusos.
Havendo manifestação nos autos pelo interesse na continuidade da demanda, cite-se a ECT para ciência da redistribuição do feito, bem como para apresentação de defesa.
Por fim, considerando que a liminar foi deferida em setembro de 2010, mantenho por ora seus efeitos, sem prejuízo de sua revisão/revogação posterior após manifestação das partes.
Guanambi, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
22/11/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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