TRF1 - 1000271-55.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000271-55.2018.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: RIVALDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO INTIMANDO(S): EXEQUENTE: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: RIVALDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do cumprimento do ofício ID 2169616452, conforme determina a decisão ID 2168666638.
Saliento que, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o processo será arquivado.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 14 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
24/02/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:50
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:26
Juntada de manifestação
-
17/11/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:22
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:15
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 16:25
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 19:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/06/2022 19:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/05/2022 19:28
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/04/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 11:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/03/2022 03:29
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 09:50
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 18:54
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 13:57
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 11:08
Outras Decisões
-
03/11/2021 11:08
Decretada a revelia
-
11/10/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 02:19
Decorrido prazo de RIVALDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO em 17/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:21
Juntada de manifestação
-
14/12/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 16:16
Juntada de manifestação
-
07/07/2020 22:58
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2020 18:18
Outras Decisões
-
17/06/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 16:54
Juntada de manifestação
-
27/04/2020 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 22:17
Juntada de manifestação
-
13/04/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:45
Juntada de manifestação
-
26/11/2019 08:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2019 17:26
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2019 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 04/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2018 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/10/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 14:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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24/07/2018 10:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2018 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2018 15:19
Distribuído por sorteio
-
23/07/2018 15:19
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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