TRF1 - 1028385-28.2018.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1028385-28.2018.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIDE VALERIO PAIXAO, ISABEL CARVALHO DOS SANTOS SILVA, MAGNOLIA ALVES FERREIRA, JOAO RENATO DA SILVA PETIT, CYNTHIA DE MOURA ORENGO, JANETE RIBEIRO DOS SANTOS, VALDIVINO SEBASTIAO DOS SANTOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (id 290137386), apresentada pela União Federal, alegando excesso no valor de R$ 2.719,30 quanto aos cálculos dos exequentes.
A parte exequente, no cumprimento de sentença (id 259459879), apresentou cálculos no valor de R$ 37.732,86 (trinta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Após a impugnação da União Federal, manifestando-se sobre o excesso decorrente da inclusão de parcelas prescritas e apresentando como correto o valor de R$ 35.013,57, a parte exequente apresentou petição alegando erro material e concordando com os cálculos da executada (id 641265961) .
Após, a Contadoria apresentou parecer (id 1250239265) informando que houve a inclusão de parcelas prescritas por parte do exequente e trazendo cálculos próprios, no valor de R$ 36.910,73 (trinta e seis mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos).
A União apresentou petição concordando com o parecer da Secaj (id 1425310763).
Feito esse breve relato, passo a decidir.
Como se sabe, impende asseverar que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais pátrios, em âmbito federal, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, por serem equidistantes das partes e adotarem os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, e somente podem ser afastados por elementos presentes nos autos suficientemente capazes de elidir tal presunção.
Considerando que a análise trazida pela Seção de Cálculos Judiciais — Secaj (id 1250239265) possui presunção de legitimidade e veracidade e que a Contadoria analisou objetivamente as alegações apresentada pela União federal, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União Federal (id 290137386) e homologo o valor de R$ 36.910,73, conforme cálculos apresentados pela Secaj (id 1250239268).
De mais a mais, não obstante ser cabível a fixação de honorários advocatícios, deixo de arbitrá-los, haja vista a sucumbência mínima existente.
Dito isso, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor do exequente no valor de R$ 36.910,73 (trinta e seis mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos), atualizados até 08/2022, conforme apresentado (id 1250239268).
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas.
Por fim, Venham-me os autos conclusos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/02/2023 17:04
Conclusos para decisão
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04/02/2023 02:32
Decorrido prazo de ISABEL CARVALHO DOS SANTOS SILVA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:30
Decorrido prazo de CYNTHIA DE MOURA ORENGO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:25
Decorrido prazo de MAGNOLIA ALVES FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:02
Decorrido prazo de JANETE RIBEIRO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE VALERIO PAIXAO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO RENATO DA SILVA PETIT em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:01
Decorrido prazo de VALDIVINO SEBASTIAO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 18:17
Juntada de manifestação
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02/12/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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03/08/2022 10:12
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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25/05/2022 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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19/07/2021 20:16
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 15:19
Outras Decisões
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18/06/2021 14:16
Conclusos para decisão
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29/07/2020 14:38
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 14:59
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2020 19:25
Juntada de cumprimento de sentença
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01/06/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2020 15:22
Outras Decisões
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05/03/2020 09:45
Conclusos para despacho
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05/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 20:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 18:07
Juntada de manifestação
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31/01/2020 09:54
Juntada de manifestação
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17/01/2020 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2020 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 16:22
Remetidos os autos da Contadoria à 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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18/09/2019 16:21
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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02/09/2019 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2019 10:08
Juntada de impugnação
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09/08/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2019 11:58
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 10/05/2019 23:59:59.
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18/04/2019 14:44
Juntada de manifestação
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04/04/2019 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 15:41
Conclusos para decisão
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06/02/2019 13:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/02/2019 13:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2018 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2018 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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