TRF1 - 1000195-94.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000195-94.2024.4.01.3901 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: WIGERLLY DE PAIVA OLIVEIRA POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Trata-se de demanda proposta por WIGERLLY DE PAIVA OLIVEIRA em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTURA DE TRANSPORTES, por meio da qual se insurge contra a lavratura de auto de infração de trânsito.
A ação foi distribuída ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
Em análise à pretensão deduzida nos autos, aquele juízo entendeu que o Juizado Especial Federal carece de competência para o julgamento da presente demanda, pois a causa de pedir (fundamentos fático-jurídicos), relacionada ao direito vindicado pelo autor, consiste em invalidação de ato administrativo levado a cabo pela Administração Pública Federal.
Em razão disso, declinou da competência em favor de um das Varas Federais da Subseção de Marabá/PA (ID 2154428730).
Em consequência, os autos foram redistribuídos por sorteio a esta 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA. É o relatório necessário, decido.
Porém tal determinação não deve prevalecer, distribuído o feito na qualidade de procedimento do juizado especial, a identificação pelo Juízo com atribuição comum e especial de que a ação compete ao juízo comum não enseja a sua redistribuição, mas sim a mera retificação da classe processual.
Colaciono precedentes nessa exata linha de compreensão: ADMINISTRATIVO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARAS DE UMA MESMA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA COM IGUAL COMPETÊNCIA.
ELEIÇÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO.
REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PELO VALOR DA CAUSA.
NÃO CABIMENTO.
SITUAÇÃO EM QUE SE DEVE PROCEDER À MERA RETIFICAÇÃO DO RITO COM A PERMANÊNCIA DO FEITO NO JUÍZO EM QUE DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE. 1.
Indevida a redistribuição da ação diante da sua natureza para outra Vara com igual competência para processamento e julgamento de ações pelo procedimento comum e pelo procedimento do juizado especial federal cível. 2.
Hipótese em que o juízo para o qual foi a causa distribuída originariamente deveria determinar apenas a retificação da classe processual, mantendo a ação em trâmite na mesma Vara. (TRF4, CONFLITO DE COMPETÊNCIA (SEÇÃO) Nº 5031216-07.2021.4.04.0000, 2ª Seção, Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 12/02/2022) Grifei.
ADMINISTRATIVO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARAS DE UMA MESMA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA COM IGUAL COMPETÊNCIA.
ELEIÇÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO.
REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PELO VALOR DA CAUSA.
NÃO CABIMENTO 1.
Indevida a redistribuição da ação diante do valor atribuído à causa (menor que 60 salários mínimos) para outra Vara com igual competência para processamento e julgamento de ações pelo procedimento comum e pelo procedimento do juizado especial federal cível. 2.
Hipótese em que o juízo para o qual foi a causa distribuída deveria determinar apenas a alteração da classe processual, mantendo a ação em trâmite naquela Vara. (TRF4 5019774-59.2012.4.04.0000, SEGUNDA SEÇÃO, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 18/12/2012) Grifei.
Assim, evidencia-se quanto à ação a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
Desta forma, a fim de evitar a possibilidade de escolha do juízo pelo autor e em observância ao princípio do juiz natural, deve a presente demanda tramitar perante aquele Juízo.
Portanto, considerando a prevenção firmada naquele juízo, declino da competência e determino a redistribuição dos autos à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
Redistribuam-se os autos, promovendo os registros competentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
07/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
17/01/2024 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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