TRF1 - 1021697-54.2022.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 09:07
Juntada de termo
-
18/06/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1021697-54.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: ROGERIO AMARO DA SILVA DESPACHO Visualizando-se o feito, constata-se no Inquérito Policial (id 1801138153), que não há bens apreendidos e nem valores em depósito judicial para fins de destinação.
Registradas as anotações no SINIC (id 2192572592), arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI) datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI mml -
16/06/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 10:13
Juntada de termo
-
08/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ROGERIO AMARO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021697-54.2022.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: ROGERIO AMARO DA SILVA Advogados do(a) DENUNCIADO: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI - PE23546, MARCIA CRISTINA COSTA DIAS - PE29518, VITOR BELTRAO VALENCA - PE52310 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou :Trata-se de ação penal em que o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o réu ROGÉRIO AMARO DA SILVA pela prática do delito tipificado no art. 56 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
Conforme a denúncia, o réu foi autuado na "Operação Cajuína", em 12 de abril de 2011, enquanto dirigia na BR-316 (Estado do Piauí) um veículo transportando produto tóxico (hidróxido de sódio) sem a devida licença ambiental.
O Ministério Público Federal, em sua manifestação, requer a extinção da punibilidade do réu em razão da ocorrência da prescrição.
Decido.
Razão assiste ao MPF.
O pena máxima do delito é de 4 (quatro) anos, situação que atrai a prescrição em 08 anos (art. 109, IV do CP), vez que a data do recebimento da denúncia se deu em 2012 e a ratificação do recebimento por este Juízo somente se deu em 2022.
Portanto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e declaro extinta a punibilidade do réu ROGÉRIO AMARO DA SILVA, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Registre-se no SINIC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2025 13:02
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 11:52
Cancelada a conclusão
-
11/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:20
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
04/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:45
Juntada de resposta à acusação
-
11/12/2024 12:34
Juntada de termo
-
27/11/2024 14:36
Juntada de termo
-
25/10/2024 10:21
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:48
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:04
Juntada de termo
-
03/10/2024 12:26
Juntada de termo
-
27/09/2024 08:23
Juntada de termo
-
21/08/2024 11:04
Juntada de termo
-
14/08/2024 10:30
Juntada de termo
-
18/07/2024 07:47
Juntada de termo
-
08/07/2024 14:45
Juntada de termo
-
26/06/2024 09:14
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2024 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:30
Juntada de parecer
-
08/06/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 12:53
Cancelada a conclusão
-
07/06/2024 12:44
Juntada de termo
-
04/06/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:54
Juntada de termo
-
19/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2024 13:09
Cancelada a conclusão
-
16/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:26
Juntada de termo
-
29/09/2023 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2023 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:53
Juntada de parecer
-
27/09/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2023 11:13
Cancelada a conclusão
-
08/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:33
Juntada de termo
-
23/05/2023 13:50
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
12/04/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:39
Juntada de termo
-
24/10/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:03
Juntada de termo
-
08/08/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2022 22:01
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
12/07/2022 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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