TRF1 - 1000246-89.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA BISPO SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:58
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Publicado Ato ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
05/08/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 20:30
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
30/07/2025 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2025 20:30
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
30/07/2025 20:30
Homologada a Transação
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30/07/2025 17:31
Juntada de Ata de audiência
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA BISPO SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:59
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA BISPO SILVA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:34
Juntada de parecer do mpf
-
14/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:53
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 19:34
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 08:00
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
-
16/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000246-89.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço correto para a citação da menor B.
F.
B.
S., haja vista que os 2 endereços tentados anteriormente pelos Oficiais de Justiça mostraram-se incorretos.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
14/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2025 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 11:33
Juntada de contestação
-
30/04/2025 14:35
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:08
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:04
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:04
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA BISPO SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/04/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 01:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000246-89.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEOMAR BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELLINGTON CARMO RAMOS - GO62430 REU: B.
F.
B.
S., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Para fins de adequar a pauta, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2025, mantendo-se o mesmo horário.
No mais, cumpra-se as determinações da decisão que designou a audiência.
Intimem-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
10/04/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
19/03/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2025 10:47
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:16
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CLEOMAR BISPO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000246-89.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEOMAR BISPO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. água, luz ou telefone). b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. c) diante da informação trazida na inicial e do CNIS acostado aos autos informando que a filha menor da instituidora está recebendo o benefício de pensão por morte, intime-se a parte autora para incluir a menor e no polo passivo da presente demanda bem como, acostar a documentação e endereço para fins de citação. 2.
Diante da informação trazida na inicial e no CNIS acostado aos autos, informando que a filha da instituidora está recebendo o benefício de pensão por morte, intime-se a parte autora para incluir a menor no polo passivo da presente demanda, bem como para acostar a documentação e endereço para fins de citação. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/02/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2025 14:54
Cancelada a conclusão
-
14/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000246-89.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEOMAR BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELLINGTON CARMO RAMOS - GO62430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. água, luz ou telefone). b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/02/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2025 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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