TRF1 - 1000214-87.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:33
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:20
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 20:40
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 10:22
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 10:24
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2025 07:34
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:44
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000214-87.2025.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
27/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000214-87.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (APOSENTADORIA POR IDADE), com DIB em 06/09/2024, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor a ser calculado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirão sobre os atrasados correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF *69.***.*76-20 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE Renda Mensal Inicial – RMI A calcular Data de início do benefício – DIB 06/09/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados A calcular Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
19/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:54
Juntada de manifestação
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11/02/2025 20:21
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 16:04
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000214-87.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
06/02/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:08
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0801-52 (REU)
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06/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*76-20 (AUTOR)
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06/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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21/01/2025 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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