TRF1 - 1009689-94.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1009689-94.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES DE MORAES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Verifica-se que, na peça inaugural (id 2170579418), a parte autora indica um endereço do Distrito Federal/DF, contudo, na procuração (id 2170580679) e no cadastro do sistema PJe, consta um endereço em Natal/RN.
Determino, por consequência, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência de endereços e apresente o respectivo comprovante do atual endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam (a exemplo de fatura de água, luz ou telefone), podendo apresentar declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
DETERMINO que junte comprovante de endereço atualizado.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro a prioridade na tramitação da presente demanda, considerando a idade da parte autora.
Anote-se.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2025 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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