TRF1 - 1015890-78.2021.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/07/2025 16:04
Juntada de Informação
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28/07/2025 16:04
Juntada de Informação
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28/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:36
Juntada de contrarrazões
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18/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 15:37
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:32
Juntada de manifestação
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20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1015890-78.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RUI BRASIL DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE CRISTINA OLIVEIRA SILVA - RO10861, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO - RO8648 e FATIMA YOUNES HERRMANN - RO8090 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Retifico erro material no dispositivo da sentença de ID 1931467689, no seguinte sentido: Onde se lê: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente à data de 21/07/2027 a a 31/04/2018, consistentes na diferença entre o valor da remuneração que recebeu desde então e o valor da remuneração que deveria ter recebido, assegurando-lhe os reflexos financeiros resultantes dessa diferença.
Sobre os valores retroativos deverão incidir correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor arbitrado à causa (art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC)".
Leia-se: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente à data de 21/07/2017 a 31/04/2018, consistentes na diferença entre o valor da remuneração que recebeu desde então e o valor da remuneração que deveria ter recebido, assegurando-lhe os reflexos financeiros resultantes dessa diferença.
Sobre os valores retroativos deverão incidir correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 4º, II, e 5º do CPC).
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital MARCELO STIVAL Juiz Federal da Turma Recursal SJRO Respondendo pela 1ª Vara Federal SJRO -
18/02/2025 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:01
Juntada de apelação
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14/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 16:22
Juntada de resposta
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04/04/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
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02/04/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 10:49
Juntada de réplica
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24/01/2022 21:38
Juntada de Certidão
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24/01/2022 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 13:47
Juntada de contestação
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29/10/2021 10:38
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 20:22
Juntada de Certidão
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25/10/2021 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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14/10/2021 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2021 08:56
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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