TRF1 - 0002432-52.2018.4.01.3603
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/06/2025 10:56
Juntada de Informação
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10/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE POZZER em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002432-52.2018.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002432-52.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: RODRIGO JOSE POZZER REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RODRIGO JOSE POZZER e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
28/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:44
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/05/2025 13:54
Juntada de parecer do mpf
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08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Turma
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30/04/2025 18:57
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA TIPO D • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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