TRF1 - 1006725-83.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:05
Decorrido prazo de DAVI CAVALCANTE DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 22:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:18
Juntada de outras peças
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23/04/2025 21:06
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 21:05
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 08:31
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:45
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2025 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/03/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1006725-83.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DAVI CAVALCANTE DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARDSON GONCALVES DA SILVA - CE20593 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO INSS Endereço: Avenida 7 de Setembro, - até 887/888, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69005-140 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança objetivando a determinação da imediata análise de pedido administrativo formulado no id 2172158747.
Todavia, os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Diante disso, postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento.
Ante o exposto: 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25021520571749700000010673368 1.
Procuracao Procuração 25021520571870900000010673377 2.
Hipossuficiencia Declaração de hipossuficiência/pobreza 25021520571904300000010673391 3.
Documento do autor Documento de Identificação 25021520571939600000010673395 4.
Endereco Comprovante de residência 25021520571969800000010673396 5.
Laudo Documento Comprobatório 25021520572001300000010673397 6.
Cnis Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 25021520572033400000010673399 7.
Pedido em analise Comprovante (Outros) 25021520572065200000010673401 8.
Comprovante de protocolo Comprovante (Outros) 25021520572094200000010673403 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25021711174082200000010725907 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
18/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/02/2025 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2025 20:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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