TRF1 - 1000342-92.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 22:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 22:22
Juntada de Documento RPV
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16/06/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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03/03/2025 11:42
Juntada de manifestação
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27/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/02/2025 08:44
Expedição de Documento RPV.
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26/02/2025 20:39
Juntada de Informações prestadas
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000342-92.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo (id. 2160058132).
Aceita em sua integralidade pela parte autora (id. 2161473134).
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes (R$ 5.500,00 – cinco mil e quinhentos reais).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
16/02/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:18
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:45
Homologada a Transação
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11/12/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:47
Juntada de manifestação
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27/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:08
Juntada de contestação
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07/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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30/10/2024 08:25
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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