TRF1 - 1012193-44.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012193-44.2023.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ESPÓLIO DE JOEL CAMPOS FILHO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Postergo a análise da petição apresentada e determino a suspensão do presente processo, o qual tem por objeto o acórdão proferido no RESP 1.585.353/DF, até o final do julgamento da AR 6.436/DF pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 23 de abril de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1012193-44.2023.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ESPÓLIO DE JOEL CAMPOS FILHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA É caso de rejeição dos embargos declaratórios.
Como se sabe, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Por outro lado, não se pode obrigar o órgão julgador ou revisor a apreciar a controvérsia da maneira pretendida pela parte.
Ora, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder a um ou a todos os seus argumentos.
Na concreta situação dos autos, não se vislumbra omissão a ser sanada, uma vez que a decisão embargada está devidamente fundamentada, demonstrando o entendimento do órgão julgador sobre os fatos que lhe foram apresentados. À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração (id 1550589868).
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/02/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
13/02/2023 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003417-37.2023.4.01.3503
Caixa Economica Federal - Cef
Espolio de Roberto Arantes Ferreira
Advogado: Natalia Borges dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 16:44
Processo nº 1052292-22.2024.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Leonardo Reischoffer do Nascimento
Advogado: Leonardo Henrique Costa de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 02:58
Processo nº 1000483-62.2025.4.01.3301
Edna de Souza Santos
Chefe da Agencia da Previdencia Social E...
Advogado: Filipe Oliveira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 16:14
Processo nº 1000981-76.2021.4.01.3503
Uniao Federal
Marta Aparecida Rodrigues Dorascienzi
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2021 18:34
Processo nº 1052337-26.2024.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Jefferson Manoel dos Santos
Advogado: Leonardo Henrique Costa de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 02:58